Confira o que pode e não pode ser feito no dia da votação, conforme o TSE
Eleitor não pode entrar na cabine de votação com celular ou óculos inteligentes nem manifestar voto de forma coletiva
Posso entrar com celular na cabine de votação? Óculos inteligentes? Manifestar meu voto na fila de forma coletiva? Com base nas regras estabelecidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a resposta para todas as perguntas anteriores é não.
O eleitor é proibido de entrar com celular, filmadora, máquina fotográfica ou qualquer equipamento que permita registrar o voto na cabine de votação — isso inclui os óculos e relógios inteligentes.
Assim, antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá deixar o aparelho com a mesa receptora de votos, seguindo a orientação dos mesários.
A proibição é motivada pelo sigilo do voto, além de dificultar tentativas de compra de votos ou a exigência de comprovação da escolha. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar.
Manifestação silenciosa e coletiva pode?
É permitida a manifestação individual e silenciosa a determinado candidato, partido, coligação ou federação. Para isso, a pessoa pode usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Já a manifestação coletiva ou ruidosa é proibida, assim como a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos para convencer ou influenciar outros eleitores. Também não é permitida a distribuição de camisetas.
Boca de urna, o que é?
A chamada boca de urna próxima aos locais de votação é considerada crime eleitoral. A prática inclui pedir votos, distribuir propaganda ou aliciar os eleitores no dia do pleito.
Cola eleitoral é permitida e recomendada
A eleitora ou o eleitor pode levar uma cola em papel para a cabine de votação. É permitido anotar os números das candidatas e dos candidatos e consultar o lembrete na hora de votar.

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